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REGULAMENTO - 1ª EDIÇÃO – ANO 2018
FESTIVAL CURTA BRAGANÇA - FESTIVAL DE CINEMA DE BRAGANÇA

 

1. OBJETIVOS:

Os objetivos do 1º Festival Curta Bragança são: promover, exibir, discutir, valorizar e difundir a importância do Curta-Metragem Brasileiro, revelando o atual panorama do audiovisual regional, contemplando um diálogo entre a produção nacional e os realizadores locais; fortalecer o polo de produção e exibição bragantina; formar e sensibilizar público para o filme curto.

O polo audiovisual hoje formado em nossa região é de natureza complexa. Neste sentido, o festival busca reverberar uma produção inquieta, sem amarras, livre nas suas formas de expressão e linguagem estética e de gêneros, abarcando novos formatos, gerando novas posturas, abordagens, análises e conteúdo.

O Festival Curta Bragança, uma realização da Faculdade de Bragança – FABRA e Sapucaia Filmes, busca celebrar a produção independente, que revigora e oxigena através de mostras regionais. Determinada em não seguir um padrão pré-determinado, ela exige um olhar mais acurado para que sua realidade seja entendida. Assim, também, buscar revelar a cidade pela sua própria produção audiovisual.

2. LOCAL E DATA:

O 1º Festival Curta Bragança acontecerá nos dias 13 e 14 de dezembro de 2018, no município de Bragança, no nordeste paraense.

3. INSCRIÇÕES:

3.1 As inscrições ocorrerão impreterivelmente de 1 de setembro a 10 de outubro de 2018.

3.2 Serão aceitas produções realizadas em qualquer período, sem restrições à data de produção.

3.3 As inscrições deverão ser realizadas pelo e-mail: curtabragancafestival@gmail.com, com conteúdo do e-mail contendo as informações relacionadas no item 3.4. Mais informações serão disponibilizadas no site oficial do festival: https://curtabragancafesti.wixsite.com/festivaldecurtas e na página oficial do festival no Facebook (facebook.com/festivalcurtabraganca).

3.4 Ficha de inscrição deverá ser preenchida completa, e “escaneada”, com a assinatura do responsável pela obra inscrita. Sinopse do Filme a concurso. Declaração de autoria da obra assinada pelo realizador. Ficha técnica completa do filme a concurso. 3 fotografias, sendo Uma fotografia do cartaz do filme; Uma fotografia de cena do filme; e Uma fotografia do realizador do filme e/ou equipe, link para visualização da obra e a sua respectiva senha, e deverá ficar disponibilizada para acesso até 29 de outubro de 2018.

3.5 Caso o realizador envie sua obra por link do YouTube, este deve ser configurado como “não listado” ou “público”; já o link do Vimeo deverá ser enviado juntamente com senha de acesso;

3.6 Os curtas-metragens passarão a incorporar o acervo do Festival Curta Bragança, Faculdade de Bragança – FABRA e Sapucaia Filmes sob o compromisso de não serem divulgados e/ou utilizados para fins comerciais.

4. CATEGORIAS COMPETITIVAS:

O Festival Curta Bragança contará com 3 (três) mostras competitivas em 2018.

4.1 As inscrições estão abertas para produções nacionais na seguinte mostra:

- Mostra curta Brasis: Mostra nacional de curtas-metragens. Serão aceitas obras produzidas em todo o Brasil, de temática livre, com duração máxima de até 20 minutos (incluindo os créditos). Serão até 15 (quinze) obras selecionadas.

4.2 As inscrições estão abertas para produções regionais nas seguintes mostras:

- Mostra Curta Bragança: Mostra regional de curtas-metragens. Serão aceitas obras produzidas no estado do Pará, de temática livre, com duração máxima de até 20 minutos (incluindo os créditos). Serão até 15 (quinze) obras selecionadas.

- Mostra de Videoclipe com Chibé: Mostra regional de videoclipes. Serão aceitas obras produzidas no estado do Pará, de temática livre, com duração de uma música. Serão selecionados até 10 (dez) videoclipes para exibição durante o festival.

4.3 Todas as obras inscritas nas Mostras curta Brasis e Curta Bragança deste festival estarão concorrendo ao PRÊMIO FABRA DE CINEMA. O título é dado ao melhor filme da edição. A escolha é feita por júri popular.

4.4 O Festival Curta Bragança, por meio de votação eletrônica, elegerá o melhor cartaz entre as obras selecionadas nas mostras competitivas.

 

5. SOBRE A SELEÇÃO:

5.1 A Comissão de seleção da Mostra Curta Brasis, Mostra Curta Bragança e da Mostra de Videoclipe com Chibé será composta por profissionais com reconhecida experiência em audiovisual e a direção do festival.

5.2 Acerca da divulgação dos selecionados: a lista das obras selecionadas será divulgada até o dia 30 de outubro de 2018 no site do festival https://curtabragancafesti.wixsite.com/festivaldecustas

5.3 Procedimento para envio das cópias de exibição dos curtas selecionados e materiais de divulgação:

a) Cópias de exibição deverão ser formato digital enviadas por wetransfer para o e-mail curtabragancafestival@gmail.com, ou gravadas em DVD enviadas para o endereço do festival. Cópias para exibição em formato digital deverão ser entregues à organização do festival em MP4, codec H.264, com resolução mínima FULLHD (1920x1080) até 20 de novembro de 2018. O endereço para entrega das cópias de exibição é o mesmo indicado no procedimento de inscrição deste regulamento.

b) Material de divulgação

Imagens still, cartazes, teasers ou trailers e trechos de até 3 minutos das obras selecionadas poderão ser utilizados pelo Festival estritamente para fins de divulgação do evento e sua programação em qualquer meio de comunicação. Este material pode ser enviado via wetransfer ou via correios.

 

Endereço para o envio:

Sapucaia Filmes

1º Festival Curta Bragança

Av. Polidório Coelho, 520. Taira. Bragança/Pará. CEP: 68.600-000

Brasil - Whatsapp. (91) 98804-4991

 

PARÁGRAFO ÚNICO: Acervo do Festival: O material enviado para a seleção não será devolvido e passará a fazer parte do acervo do Festival, FABRA E Sapucaia Filmes, podendo ser utilizado estritamente para fins culturais sem objetivos comerciais.

 

6. PREMIAÇÃO:

6.1 O público presente às sessões do 1º FESTIVAL CURTA BRAGANÇA contribuirão na escolha dos contemplados pela premiação.

6.2 O prêmio oficial do 1º FESTIVAL CURTA BRAGANÇA é o troféu denominado VALDIR SARUBBI, que será entregue aos vencedores nas suas respectivas categorias, na cerimônia de encerramento do evento. Bem como o Troféu FABRA ao melhor da edição, o qual será escolhido por voto popular.

6.3 O Festival Curta Bragança também reconhecerá com certificação todos os premiados no festival.

6.4 O reconhecimento ao ganhador de melhor cartaz por voto popular realizado em via eletrônica (site e redes sociais), será por meio de certificação a Título de premiação.

6.3 Categorias de premiação:

- Categorias de premiação da Mostra Curta Brasis: Melhor Filme por Júri Técnico.

- Categorias de premiação da Mostra Curta Bragança: Melhor Filme por Júri Técnico.

- Categorias de premiação da Mostra de Videoclipe com Chibé: Melhor Videoclipe por júri Popular.

- Prêmio FABRA de Cinema: Melhor Curta-metragem por júri Popular.

6.4 Por meio de seus parceiros e apoiadores, o Festival Curta Bragança poderá contemplar ainda alguns vencedores com premiação na forma de serviços e recursos para futuras produções audiovisuais, sem a gestão direta da organização do festival, ou mesmo com menções honrosa aos filmes que merecem destaque na competição.

6.5 As decisões de seleção e premiação serão de caráter irrecorrível.

7. DOS JÚRIS

7.1 A Comissão dos Juris Oficial será constituída por realizadores, pesquisadores, professores, e artistas convidados, pelo Festival Curta Bragança.

7.2 À Comissão dos Júris Oficial caberá selecionar, avaliar e julgar os trabalhos inscritos e indicar os premiados do I Festival Curta Bragança.

7.3 A Comissão dos Juris é soberana para estabelecer seus procedimentos de trabalho, sendo irrecorríveis as suas decisões.

7.4 A Comissão dos Juris será extinta com a entrega do relatório final à Coordenação do I Festival Curta Bragança, que procederá imediatamente a sua divulgação via meios oficiais do festival.

8. MOSTRAS ESPECIAIS:

Alguns dos trabalhos inscritos poderão ser convidados a participarem do 1º Festival Curta Bragança em programas e mostras especiais, independente de fazerem ou não parte das mostras competitivas. Estes trabalhos serão escolhidos pela direção do evento.

9. DA TITULARIDADE:

Para todos os fins estipulados no presente instrumento, o Realizador e/ou Produtor declara que (I) é detentor, a título universal em caráter irrevogável e irretratável, de todos os direitos patrimoniais sobre a Obra; (II) lhe foram cedidos os direitos de imagem e som dos participantes das mesmas, e dos lugares e/ou coisas que apareçam na Obra; (III) lhe foram cedidos os direitos ou licenças de textos e/ou roteiros que tenham servido de inspiração para a Obra; (IV) lhe foram cedidos os direitos de imagens de arquivo que apareçam na Obra; (V) lhe foram cedidos os direitos de patentes ou licenças para uso de informações de terceiros e (VI) todos os direitos referentes à sincronização da trilha sonora foram negociados e pagos.

Em virtude do exposto acima, o Realizador e/ou Produtor, neste ato, isenta o Festival Curta Bragança – Festival de Cinema de Bragança de quaisquer responsabilidades decorrentes ou advindas do objeto do presente regulamento, obrigando-se a assumir as demandas eventualmente existentes e a ressarcir o festival por quaisquer prejuízos que venha a sofrer em virtude do aqui disposto.

10. DISPOSIÇÕES GERAIS:

PARAGRAFO ÚNICO: Não serão aceitas inscrições que não possuam a ficha de inscrição completa.

10.1 A inscrição é gratuita.

10.2 Os curtas deverão estar finalizados no momento da inscrição.

10.3 Cada link deverá conter uma única obra.

10.4 A organização do festival irá incorporar a obra ao acervo do Festival Curta Bragança, Faculdade de Bragança –FABRA e Sapucaia Filmes, sob o compromisso de não ser utilizada para fins comerciais.

10.5 Todas as obras selecionadas poderão ter trechos (de até 3 minutos), assim como fotos e frames usadas na divulgação e promoção do festival em mídia televisiva, impressa e eletrônica.

10.6 A organização do festival isenta-se da responsabilidade de custear as despesas de hospedagem, transporte e alimentação dos realizadores das obras selecionadas nas mostras durante suas exibições em Bragança.

10.7 Qualquer situação que fuja do conteúdo deste presente regulamento, será avaliado pela comissão organizadora e sua decisão é soberana.

 

PARAGRAFO ÚNICO: a participação no Festival implica na plena aceitação dos termos contidos no presente regulamento.

 

 

 

Organização do Festival Curta Bragança

Faculdade de Bragança –FABRA e Sapucaia Filmes

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